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[spacer height=”30px”]NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Norma regulamentadora NR 18, é destinada ao setor da Construção Civil visando estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização no canteiro de obras. Seu regramento prevê políticas de prevenção com base em cada fase do projeto. A norma prevê a qualificação dos profissionais envolvidos em determinadas atividades, tais como guincheiro, elevação de materiais, andaimes de apoio, andaimes fachadeiros, andaimes móveis andaimes em balanço e andaimes suspensos mecânicos, entre outros.
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Principais objetivos da NR 18:

  • Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores no canteiro de obras;* Atribuir responsabilidades
    aos gestores que administram;
  • Realizar previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;
  • Determinar ações preventivas e corretivas de prevenção de situações de risco;
  • Aplicar e acompanhar técnicas que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes no canteiro
    de obras.
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A ENGQUALY oferece consultoria e treinamento NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção às construtoras, incorporadoras e empreiteiras a fim de orientá-las, garantindo assim o cumprimento das regras previstas pelo Ministério do Trabalho, zelando pela a integridade de pessoas, equipamentos, bem como a sustentabilidade financeira do negócio, evitando multas e interdições.

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NÚMEROS DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

Fonte: Previdência Social

4º
O Brasil é o 4º país em números absolutos de acidentes de trabalho.
700 Mil
Registros de acidentes de trabalho por ano no Brasil.
R$ 22 BI
Total pagos em benefícios pelo INSS de 2012 a 2017.
5%
Média da folha salarial em despesas (multas e taxas) com acidentes de trabalho.

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CONHEÇA ALGUMAS PENALIDADES APLICADAS EM CASO DE IRREGULARIZAÇÃO.

  • Aumento da Alíquota de acidentes paga ao INSS;
  • Perda na produção em decorrência de irregularidades ou acidentes de trabalho;
  • Perda de mão de obra em decorrência de afastamento em caso de doença e/ou acidente de trabalho;
  • Indenização pagas em caso de ações trabalhistas, valor calculado em juízo de acordo com a natureza da responsabilidade da empresa e extensão do acidente.
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