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[spacer height=”30px”]NR 33 – Segurança de Trabalho em Espaços Confinados
A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.
Entende-se como espaço confinado, qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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A ENGQUALY oferece consultoria e treinamento NR 33 – Segurança de Trabalho em Espaços Confinados a empresas a fim de orientá-las quanto aos procedimentos obrigatórios previstos pelo Ministério do Trabalho, garantindo assim a integridade física de seus trabalhadores, bem como evitar multas e interdições.
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NÚMEROS DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
Fonte: Previdência Social
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CONHEÇA ALGUMAS PENALIDADES APLICADAS EM CASO DE IRREGULARIZAÇÃO.
- Aumento da Alíquota de acidentes paga ao INSS;
- Perda na produção em decorrência de irregularidades ou acidentes de trabalho;
- Perda de mão de obra em decorrência de afastamento em caso de doença e/ou acidente de trabalho;
- Indenização pagas em caso de ações trabalhistas, valor calculado em juízo de acordo com a natureza da responsabilidade da empresa e extensão do acidente.
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ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
Wesley Lorenzon
Invista em normas e processos de desenvolvimento de líderes e colaboradores, implementação de sistemas e instalação de proteções de máquinas, ações voltadas para segurança e prevenção de acidentes de trabalho. Conte com a expertise da ENGQUALY.